segunda-feira, 22 de junho de 2009

Judiciário: Sem placa fria!

O Conselho Nacional de Justiça-CNJ, na última sessão plenária da atual composição, discutiu e aprovou resolução que vai disciplinar a aquisição, locação e uso de carros oficiais de todo país.

A Resoução contém 22 artigos, precedida de vários considerandos, determina que os carros oficiais dos Tribunais só poderão ser utilizados pelos presidentes, vice-presidentes e corregedores gerais e proíbe o seu uso, inclusive os alugados, aos sábados, domingos, feriados e recessos forenses. Também veda o uso em horário fora do expediente, exceto para os servidores de plantão.

Em eventos institucionais públicos ou privados nesses dias, o transporte dos magistrados ou funcionários que irão representar oficialmente o órgão judiciário, será feito por carro de representação.


Consulta Pública

O tema foi proposto pelo Conselheiro Paulo Lôbo, começou a ser discutido em dezembro/2008. De lá para cá foram realizadas duas consultas públicas- uma específica para colher contribuições aos Tribunais e outra para os Tribunais e a população em geral, inclusive, entidades de classe. " Mais de uma centena de sugestões foram recebidas, discutidas e analisadas para que se chegasse ao texto final ", explicou o Conselheiro Antonio Humberto.

Lembremos todos, juízes, promotores, desembargadores, minstros-magistrados superiores, serventuários, são uma categoria de servidores públicos, estando protegidos e obrigados aos ditames da Lei, sendo inclusive, remunerados com o dinheiro público, tem responsabilidades e obrigações de dar expediente, cumprir horários e jornada de trabalho definida.

O CNJ, desde sua criação, além de cumprir com suas prerrogativas, vem desenvolvendo um trabalho que visa garantir efetividade ao artgo 37 da Constituição da República, no que se refere a Administração da Coisa Pública referente ao Poder Judiciário brasileiro.

É preciso avançar mais!

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