domingo, 19 de julho de 2009

Dois juízes: Uma sentença!

O ante-projeto de reforma do Código de Processo Penal, que começou a ser analizado em maio último por comissão temporária composta por 11 seandores, inova ao criar o juíz das garantias.

Isso confere maior isenção ao juíz que dará a sentença, ao estabelecer uma série de direitos ao acusado e a vítima, como o de não serem submetidos à exposição dos meios de comunicação, e ao rever o sistema de recursos contra decisões de juízes ou tribunais, tornando mais rápida a solução do processo.

O ante-projeto foi eleborado por uma comissão de juristas criada em julho de 2008 a partir da aprovação, pelo Plenário do Senado, de requerimento do senador do Partido Socialista Brasileiro-PSB, Renato Casa Grande, do Espírito Santo.

Direito dos presos

De acordo com a proposta em discussão cabe ao juíz controlar a legalidade do procedimento investigatório criminal, e tutelar as garantias fundamentais do cidadão submetido a inquérito.
Dentre tantas atribuições, caberá ao juíz cuidar para que os direitos do preso sejam respeitados, decidir sobre o pedido de prisão provisória ou de outra medida cautelar e também sobre os pedidos de interceptação telegfônica, quebra de sigio fiscal, bancário, telefônico, busca e apreensão domiciliar.

Dois juízes

Assim, teremos a previsão de atuação legal de dois juízes; um será responsável pela legalidade da investigação das infraçõs penais, exceto as de menor potencial ofensivo, e o que faz o julgamento e define a sentença a ser aplicada ao réu.

A designação do juíz das garantias é feita de acordo com as normas de organização judiciária da União, Estados e do Distrito Federal.

O gerente da investigação

Com a reforma em curso, pretende-se alterar o atual modelo de trâmite investigatório, pondo fim a triângulação: Delegado - Juíz - Promotor. Espera-se, que ocorra a tramitação com mais isenção de apreciação e julgamento, transparência e celeridade.

Como cidadão e Advogado, voto pela reforma!

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