Em 1804, Napoleão Bonaparte consagrou-se imperador e decretou um Código Civil, o chamado Código Napoleão, que ainda serve de modelo jurídico no mundo inteiro.
Essa obra prima da burguesia no poder consagrou a dupla moral e elevou o direito de propriedade ao mais alto posto no altar das leis.
As mulheres casadas foram privadas de direitos, como as crianças, os criminosos e os débeis mentais. Elas deviam obediência ao marido. Ficavam obrigadas a segui-lo, aonde quer que fosse, e necessitavam de autorização para quase tudo, exceto para respirar.
O divórcio, que a Revolução Francesa havia reduzido a um trâmite simples, foi limitado por Napoleão às faltas graves. O marido podia se divorciar por adultério da esposa. A esposa só podia se divorciar se o entusiasta tivesse deitado sua amante no leito conjugal.
O marido adúltero pagava uma multa, na pior das hipóteses. As esposas adúlteras iam para a cadeia, em qualquer hipótese.
O Código não outorgava permissão para matar a infiel se fosse surpreendida no ato. Mas quando o marido traído a executava, os juízes, sempre homens, assoviavam e olhavam de lado.
Essas disposições, esses costumes, regeram a França durante mais de século e meio.
Fonte: Espelhos-uma obra quase universal. Eduardo Galeano(2008)-L&PM editores, p.177.
Pura verdade. O Código Napoleônico ainda faz muita sombra sobre nós, e diga-se: fortemente.
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