O Supremo Tribunal Federal entende como inconstitucional o dispositivo da Lei Complementar 165/99, do RN, que isenta juízes e servidores do Poder Judiciário do pagamento de custas e emolumentos pelos serviços judiciais e extrajudiciais.
A decisão, unânime, foi proposta pela Procuradoria Geral da República que argumentou que " não se pode vislumbrar uma situação de desigualdade entre os membros e servidores do Poder Judiciário e os contribuintes em geral que justifique o tratamento diferenciado pela lei ".
O Ministro Ricardo Lewandoski, destacou que a Lei viola os princípios da igualdade e da isonomia tributária. Citou ainda precedentes do Supremo ao votar pela procedência da ação. Todos os ministros acompanharam o voto do relator.
Fonte: Anelly Medeiros - Coluna: Poder Judiciário, Jornal Tribuna do Norte, pág. 6, de 20 de março de 2011.
É sem dúvvida, uma decisão justa, acertda e oportuna, valoriza o princípio constitucional da igualdade, e se constitui ao mesmo tempo, é um antidoto aos muitos dos privilégios ainda existentes em diversos órgãos de Poder de nossa brava República.
Lembremos todos, os Escravos em Roma, lutaram mais de mil anos para derrotar o Império, consequiram, então é um bom sinal. Conservemos a esperança.
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