Reproduzo na íntegra, Moção de apoio à assinatura da portaria interministerial para atualização dos índices de produtividade agropecuária.
" A propriedade das terras brasileiras deve cumprir sua função social, como está prevista na Constituição Federal. Para tanto, a Lei 8.629, de 25 de fevereiro de 2003, exige que os índices de produtividade sejam reajustados periodicamente pelo Governo Federal, de modo a levar em conta o progresso científico e tecnológico da agropecuária e/ou do desenvolvimento regional.
Os atuais índices de produtividade foram fixados em maio de 1980, utilizando informações do Censo Agropecuário do IBGE(Instituto Brasileiro de Geografia e Estatistica) do ano de 1975 e do Cadastro de Imóveis Rurais do INCRA(Instituto Nacional de Colonização e Reforma Agrária) do ano de 1978. Após essa data, a agropecuária brasileira passou por um notável incremento tecnológico, fato que acarretou um aumento significativo de produtividade. O índice não atualizado se constitui em um entrave ao acesso à terra e ao desenvolvimento.
A atual proposta elaborada pelo pelo Ministério do Desenvolvimento Agrário(MDA) e pelo Ministério da Agricultura, Pecuária e Abastecimento(MAPA) representa um primeiro passo no sentido de corrigir essa enorme defasagem e a sua aprovação e implementação devem ser imediatas.
O Conselho Nacional de Desenvolvimento Rural Sustentável( CONDRAF), por meio dos órgãos e entidades abaixo representados, aprova essa Moção a ser enviada ao Presidente da República, Luíz Inácio Lula da Silva, recomendando a assinatura imediata da Portaria Ministerial ".
Brasília-DF, 16 de setembro de 2009.
Dentre outros benefícios, além do cumprimento da legislação em vigor, com o índice devidamente atualizado, deveremos ter mais terra disponível para o processo de reforma agrária através do instrumento legal e constitucional de desapropriação para fins sociais, conforme determina a nossa Constituição.
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