" O vínculo que deve manter e segurar as pessoas juntas é o do amor e não o do contrato, já previamente caduco pela seperação judicial ".
Estas foram as palavras do Presidente Nacional da Ordem dos Advogados do Brasil, César Brito, acerca da aprovação em primeiro turno da proposta que acaba com a exigência de separação judicial por mais de um ano ou comprovada separação de fato por mais de dois anos, para que os casais possam requerer o divórcio.
É verdade, assim como o casamento formal foi uma invenção inteligente e de natureza interesseira, o divórcio nestas condições não deixa de ser uma conquista relevante, diria civilizacional.
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